LEI Nº 3041, De 23 de Outubro de 2009.

(Revogada pela Lei nº 3074/2010)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.958, DE 28 DE MAIO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 3222/2009, de 22/10/2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 2.958, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a doar à firma LIBERATO & CIA. LTDA. - EPP, CGC/MF nº 60.462.900/0001-82, estabelecida nesta cidade, uma área de terras do patrimônio municipal, que tem a seguinte descrição e confrontação:Um terreno, situado nesta cidade e comarca de Batatais, na Avenida Vereador Oswaldo Marques, consistente do Lote "09" da Quadra "I" do Loteamento denominado "Distrito Industrial Ermelindo Dias de Morais", na quadra delimitada pela Avenida Dr. Adhemar de Barros, Avenida Vereador Roberto Pimenta Marques, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Vereador Oswaldo Marques, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Oswaldo Marques, na divisa com o lote nº 10; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 10,00 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 03; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 07, em uma distância de 10,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 10, em uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 500,00 m2.

"Art. 2º A doação prevista nesta Lei é feita com o encargo da beneficiada proceder a ampliação de suas atividades construindo novas instalações com a área mínima edificada de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados)".

Art. 2º Correrão por conta da donatária as despesas cartorárias relativas à lavratura e ao registro da escritura de doação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE OUTUBRO DE 2009.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
CHEFE SUPERVISOR DA SECRETARIA DO GABINETE

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.